Já está no ar a DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN - DPI, para fins de apuração, controle e pagamento do ISS incidente sobre os serviços de leasing, administração de cartões de crédito e débito e planos de saúde.
[size=13]O sistema pode ser acessado pelo Fisco Municipal através do endereço www.dpi.org.br, com certificação digital.[/size]
[size=13]Por ora, essa obrigação acessória não é obrigatória nem para os contribuintes, nem tampouco para os Municípios, vez que ainda não foi aprovado o projeto de lei complementar que cuida da matéria.Mas nada impede que os municípios o adotem e exijam o seu uso pelas empresas através de lei municipal.[/size]
[size=13]Frisamos que o referido sistema padronizado não pede a base de cálculo vigente no Município, mas tão somente a alíquota, o que poderá provocar grandes controvérsias sobre possíveis deduções levadas a efeito pelas empresas dos segmentos retromencionados.[/size]
[size=13]Outro ponto é saber se os contribuintes vão aceitar recolher o ISS de forma pulverizada, nos termos da nova LC 157/2016. Já tivemos o relato do Município de Brotas/SP, que uma determinada administradora de cartões está resistindo à novel legislação, refutando a incidência do ISS no item 15.01. Para ela, os seus serviços - pasmem - se enquadram no item 17.01 da Lista de Serviços![/size]
fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/portal/index.php/blog/outros-temas-2/item/1908-dpi-ja-esta-no-ar